Acordo de cessar-fogo entre o Alto Comando Alemão e os representantes do governo francês.
Compiengne, 22 de junho de 1940
Entre o chefe do Alto Comando Alemão das Forças Armadas, General Keitel, representante do Fuhrer da Alemanha do Reich e Supremo Comandante em Chefe das Forças Armadas Alemãs, e os representantes autorizados do governo francês, General Charles Huntziger, chefe da delegação; Embaixador Leon Noel, Contra Almirante Maurice LeLuc, General dos Corpos de Exército Georges Parisot, General da Força Aérea Jean Marie Bergeret, o seguinte armistício foi aceito com os seguintes artigos:
ARTIGO I
O governo francês ordena o cessar fogo contra o Império Alemão na França, assim como em suas possessões, colônias, protetorados, territórios, mandatários, assim como das forças navais.
O governo francês ordena a imediata baixa das armas de todas as unidades francesas cercadas por tropas alemãs.
ARTIGO II
Para salvaguarda dos interesses do Império Alemão, os territórios do Estado Francês ao norte e a oeste da linha desenhada no mapa anexo serão ocupados por tropas alemãs.
Os territórios acima mencionados que ainda não estiverem sob ocupação alemã serão imediatamente ocupados após a conclusão deste tratado.
ARTIGO III
Na França ocupada, o Império Alemão exerce todos os direitos de um força ocupante. O governo francês está obrigado a dar toda a ajuda, com todos os seus sinônimos, para o total exercício desses direitos e para a manutenção dos mesmos.
Todas as autoridades francesas e oficiais nos territórios ocupados, ...., devem ser prontamente informados a cumprir as ordens dos comandantes alemães e a cooperar com eles de maneira correta.
É intenção do governo alemão, limitar a ocupação da costa oeste após o fim das hostilidades com a Inglaterra ao estritamente necessário.
É permitido ao governo francês, indicar os representantes do governo nos território não ocupados, ou se desejar, movê-los a Paris. Nesse caso, o governo alemão garante ao governo francês e suas autoridades centrais, toda tranqüilidade para que possam conduzir os territórios não ocupados, de Paris.
ARTIGO IV
As forças armadas francesas em terra, mar e no ar serão desmobilizadas e desarmadas com tempo a ser definido. Exceções apenas as unidades necessárias para a manutenção da ordem doméstica. Alemanha e Itália irão repor suas forças. As forças armadas francesas que estejam em território a ser ocupado pelas forças alemãs, devem recuar imediatamente para território que não será ocupado e descomissionadas. Essas tropas, antes de efetuarem o recuo, devem baixar armas e equipamentos nos locais onde hoje se encontram estacionadas assim que este tratado se tornar efetivo. As forças armadas francesas são responsáveis por entregar, de maneira organizadas, essas armas e equipamentos às tropas alemãs.
ARTIGO V
Como garantia do cumprimento deste cessar fogo, a rendição, a preservação do bom funcionamento de armas, blindados, armas anti tanque, aviões, artilharia anti-aérea, armas de infantaria, meios de transporte e munições podem ser entregues pelas forças francesas para as tropas alemãs que estavam combatendo até que este acordo tenha força em todo território a ser ocupado pela Alemanha.
A comissão de Cessar fogo alemã decidirá o perímetro de entrega.
ARTIGO VI
Armas, munições e aparatos de guerra de todos os tipos que ainda estejam na França não ocupada serão guardadas e mantidas em segurança por forças alemãs ou italianas, a não aquelas destinadas ás unidades de segurança interna francesas.
O alto comando alemão reserva o direito de tomar todas as medidas diretas que achar necessário para excluir o uso não autorizado desse material. A construção de novos aparatos de guerra na França não ocupada deve cessar imediatamente.
ARTIGO VII
Em território ocupado, todas as fortificações de costa e em terra, com suas armas e munições, e equipamentos e plantas de todos os tipos devem se render sem causar danos. Plantas dessas fortificações e de outras já em conquistadas pelas tropas alemãs, devem permanecer em mãos.
Planos que mostrem posicionamento de minas terrestres, obstruções, fusos horários, barricadas, etc, devem ser entregues ao alto comando alemão. Esses obstáculos devem ser removidos pelas forças francesas sob ordens alemãs.
ARTIGO VIII
A frota de guerra francesa devem seguir para os portos para serem designadas mais objetivamente, e sob comando alemão e ou italiano para desmobilização posterior – com a exceção das unidades enviadas pelo governo francês para a proteção dos interesses da França em suas colônias.
Os postos dos navios em tempo de paz, devem ser controlados pela designação dos portos.
O governo alemão solenemente declara ao governo francês que o mesmo não deve usar a Frota de Guerra Francesa que está em portos sob controle alemão para fins de guerra, com exceção às necessárias a guarda da costa e detecção de minas.
Também solenemente e expressamente declara que o mesmo não deverá fazer quaisquer pedidos a respeito da Frota de Guerra francesa até a que tenhamos a paz.
Todas as naves de guerra que estão fora da França devem ser chamadas a retornar com exceção da porção destinada a representar os interesses franceses em suas colônias.
ARTIGO IX
O alto comando francês deve fornecer ao alto comando alemão, a exata localização de todas as minas instaladas pela França, assim como informações de todas as obstruções instaladas em portos, instalações de defesa e costa. Enquanto for o desejo do alto comando alemão, forces francesas devem limpar a área de minas.
ARTIGO X
O governo francês está proibido em fornecer quaisquer partes de suas forças armadas para travar combates com a Alemanha, de quaisquer maneiras.
O governo francês também deve prevenir os membros de suas forças armadas quanto a deixar o país com armamentos de quaisquer tipos, incluindo navios, aviões, etc, para serem enviados a Inglaterra ou qualquer outro país no exterior.
O governo francês irá proibirá todos os seus cidadão a lutar contra a Alemanha, que ainda se encontra em estado de guerra. Quaisquer cidadão que violarem esta condição, serão tratados pelas tropas alemãs como insurgentes.
ARTIGO XI
Navios comerciais franceses de todos os tipos, incluindo costeiros e naves nos portos, que estão nas mãos dos franceses, não poderão sair de suas localizações atuais até a segunda ordem. O reinício das viagens comerciais serão requeridas e aprovadas pelos governos alemão e italiano.
Navios comerciais franceses serão chamados de volta pelo governo francês, ou, se o retorno é impossível, serão instruídos a se dirigirem a um porto neutro.
Todos os navios comerciais alemães devem retornar imediatamente para a Alemanha sem quaisquer danos.
ARTIGO XII
Vôos feitos por quaisquer aeronaves sobre território francês estão proibidos. Todo avião que for avistado sobrevoando solo francês sem aprovação alemã será considerado inimigo e tratado como tal pela força aérea alemã.
Em território não ocupado, campos de pouso e instalações de solo devem da força aérea ficarão sob comando alemão ou italiano.
Esses campos de pouso devem se manter sem uso. O governo francês deve apoderar-se de todos os aviões estrangeiros em regiões não ocupadas para prevenir vôos ilegais. Esses aviões devem ser enviados para as forças armadas alemãs.
ARTIGO XIII
O governo francês obriga-se a entregar para tropas alemãs na região ocupada, todas as instalações e propriedades das forças armadas francesas, sem quaisquer danos.
O governo francês também ver-lhe-á que os portos, as instalações industriais, e as docas devem ser preservados em suas condições atuais e sem danos.
As mesmas condições aplicam-se às rotas do transporte e o equipamento, especialmente estradas de ferro, estradas normais, e canais, e a toda rede de comunicações, redes de água e serviços de cabotagem.
O governo francês deve também, a pedido do alto comando aliado, executar trabalhos de reparos nas instalações que estejam danificadas.
O governo francês verá as necessidades técnicas das regiões ocupadas, pessoal e equipamentos de estrada de ferro a outros equipamentos de transporte, devem permanecer em serviço.
ARTIGO XIV
Estão proibidas quaisquer transmissões de quaisquer estações sem fio em solo francês. A continuação das atividades de transmissão sem fio na região não ocupada da França necessita de especial regulamentação.
ARTIGO XV
O governo francês está obrigado a executar frete e transporte entre o Império Alemão e a Itália através dos territórios não ocupados de acordo com as ordem do governo alemão
ARTIGO XVI
O governo francês, em acordo com os oficiais alemães responsáveis, transportarão a população de volta para os territórios ocupados.
ARTIGO XVII
O governo francês está obrigado a prevenir transferência de valores econômicos e provisões do território ocupado para os territórios não ocupados ou para o exterior.
Esses valores e provisões dos territórios ocupados devem ser usados ou consumidos apenas sob acordo com o governo alemão. Nesses casos, o governo alemão irá avaliar as necessidades da população nos territórios não ocupados.
ARTIGO XVIII
O governo francês irá custear a manutenção das tropas de ocupação alemãs em solo francês.
ARTIGO XIX
Todos os prisioneiros de guerra, civis ou militares sob custodia francesa, incluindo aqueles cuja prisão e condenação foram dadas devido a atos em favor do Império alemão, devem se render imediatamente às tropas alemãs.
O governo francês está obrigado a render, sob ordens, todos os alemães a pedido do governo alemão na França, assim como em suas possessões, colônia, protetorados, territórios e mandatos.
O governo francês está obrigado a prevenir a remoção de prisioneiros de guerra alemães, civis ou militares, da França para suas possessões ou para o exterior. A respeito dos prisioneiros já fora da França, assim como os prisioneiros alemães doentes ou feridos que não podem ser transportados, listas exatas de seus endereços devem ser entregues. O governo alemão assume toda o tratamento aos doente e feridos alemães.
ARTIGO XX
Tropas francesas em campos de prisioneiros alemães continuarão prisioneiras de guerra até a conclusão da paz.
ARTIGO XXI
O governo francês assume a responsabilidade pela segurança de todos os objetos e valores que foram rendidos sem danos ou capturados, e devem estar a disposição da Alemanha. Qualquer remoção desses artigos para o exterior está proibida. O governo francês será obrigado a recompensar por toda destruição, dano ou remoção ilegal a este acordo.
ARTIGO XXII
A comissão de cessar fogo, agindo de acordo com o direcionamento do alto comando alemão, irá regular e supervisionar a manutenção do acordo de cessar fogo. É tarefa da Comissão de cessar fogo assegurar que este acordo está em conformidade com o Acordo de cessar fogo franco-italiano. O governo francês enviará uma delegação para a comissão de cessar fogo, para representar os desejos franceses e para receber as regulamentações vindas da comissão visando a execução deste acordo.
ARTIGO XXIII
Este acordo de cessar fogo se torna efetivo assim que o governo francês acertar um acordo de cessar fogo, cessando as hostilidades contra o governo italiano.
Hostilidades devem ser cessadas seis horas depois do exato momento que o governo italiano notificar o governo alemão sobre a conclusão do mesmo. O governo alemão será notificado pelo governo francês por transmissão sem fio.
ARTIGO XXIV
Este acordo é valido até a conclusão do tratado de paz. O governo alemão cancelará este acordo imediatamente caso o governo francês não consiga cumprir com as obrigações aqui acordadas.
Este acordo de cessar fogo está sendo assinado na Floresta de Compiegne, em 22 de junho de 1940, às 6:50 p.m., horário de verão alemão.
General Charles Huntziger
General Wilhelm Keitel
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