"No próprio dia da batalha, as verdades podem ser pinçadas em toda a sua nudez, perguntando apenas;
porém, na manhã seguinte, elas já terão começado a trajar seus uniformes."

(Sir Ian Hamilton)



quarta-feira, 18 de março de 2009

DOCUMENTO - A DESNAZIFICAÇÃO DAS MEDALHAS ALEMÃS

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Com o fim da 2ª Guerra Mundial e a derrota do regime nazista, a Alemanha viu-se diante da necessidade de eliminar os símbolos e representações do triste período vivido sob o domínio de Adolph Hitler.


Com a criação da República Federal da Alemanha (RFA), as autoridades viram-se diante da necessidade de regulamentar as condecorações que haviam sido outorgadas no passado. Além disso, havia a necessidade de estabelecer um critério em relação às condecorações e distinções concedidas pelos regimes em anos anteriores, particularmente aquelas outorgadas pelo governo nazista, que constituíam um problema em particular. Essa preocupação se agravava por haver grande número de ex-militares alemães condecorados pelas autoridades do extinto III Reich.

Para solucionar o problema, optou-se pela criação de uma legislação que, de uma maneira geral, validava as condecorações outorgadas durante o II Reich e a República de Weimar.

Quanto às distinções concedidas durante o III Reich, somente foi autorizado o uso ou a exibição pública de condecorações militares e algumas civis detalhadas pela própria Lei, desde que suprimidos os emblemas nazistas.

Todas as condecorações do Partido Nazista (NSDAP), por seu caráter político, foram definitivamente proibidas.

Com relação às comendas outorgadas por países aliados da Alemanha por ocasião das duas Guerras Mundiais, foi concedida autoridade ao Presidente da RFA para autorizar ou não o seu uso.

A seguir transcrevemos um extrato da Lei acima mencionada (tradução livre):



Lei Reguladora de Títulos, Condecorações e Distintivos
27 de julho de 1957 (Boletim Oficial da Federação IS 844)




– Regras específicas relativas às condecorações e distinções outorgadas antes da entrada em vigor da Lei.

§ 6 Condecorações outorgadas anteriormente

Com as salvaguardas previstas na presente Lei, poderão ser exibidas as seguintes condecorações e distinções:

1. Condecorações e distinções criadas pelos Estados, pelo Kaiser, pelos Governos Estaduais, pelo Governo do Reich, pelo Presidente do Reich, pelos Presidentes da Federação, a Medalha comemorativa da defesa da Silésia (Águia da Silésia) e a Cruz Báltica.
Esta disposição é extensiva às condecorações deste grupo que foram outorgadas entre janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945 e que incorporaram símbolos nacionais-socialistas, as quais poderão ser exibidas unicamente respeitando seus desenhos originais.

2. Condecorações e distinções criadas entre 1º de agosto de 1934 e 31 de agosto de 1939 por méritos relacionados com os Jogos Olímpicos de 1936, com a defesa antiaérea, com os serviços de combate a incêndios, com o serviço de escavação de fossos e trincheiras, assim como as distinções criadas nesse mesmo período por tempo de serviço ou atos relevantes de fidelidade ao Estado.
Essas condecorações somente poderão ser exibidas com a prévia supressão dos símbolos nacionais-socialistas e de acordo dom a regulamentação do Governo Federal e do Ministério Federal do Interior.

3. Condecorações e distinções criadas entre 1º de setembro de 1939 e 8 de maio de 1945 por serviços prestados durante a 2ª Guerra Mundial, incluídas as concedidas por ação em campanha ou ferimento em combate. À essas condecorações aplica-se o disposto na segunda parte da regra nº 2.

4. Condecorações e distinções outorgadas por dignatários estrangeiros ou por governos estrangeiros, quando sua concessão tenha sido validada. Essa disposição será igualmente aplicada às condecorações outorgadas por Nações aliadas durante as 1ª e 2ª Guerras Mundiais [...]
[...]

(2) Fica proibida a exibição de condecorações e distinções que não estão incluídas nos parágrafos anteriores, assim como todas aquelas que incorporem símbolos nacionais-socialistas. Fica também proibida a fabricação, oferta, venda ou qualquer tipo de distribuição deste tipo de condecoração.
[...]


§ 15 Das Sanções

(1) Será castigado com penas de multa e prisão de até três meses meses, ou com uma das duas penas aquele que:

1. Exibir sem a devida autorização condecorações ou distinções, tanto nacionais como estrangeiras [...]

2. Exibir publicamente condecoração não incluída no § 6 ou que possua símbolos nacionais-socialistas.


[...]
Bonn, 26 de julho de 1957

O Presidente Federal O Chanceler Federal O Ministro Federal do Interior
Theodor Heuss Konrad Adenauer Dr. Schröder


A seguir, algumas condecorações concedidas durante a 2a Guerra Mundial:





Na sequência, as mesmas condecorações após as modificações introduzidas pela Lei de Desnazificação da RFA:






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